terça-feira, 10 de março de 2015

Atuação parlamentar

Projeto de Carlos Gomes garante transporte de pets com passageiros

Proposta é baseada na lei estadual do parlamentar, que permite o transporte de mascotes em viagens intermunicipais de ônibus no RS

O deputado federal Carlos Gomes (PRB) apresentou o projeto de lei 534/2015, que assegura o direito de transporte de gatos e cães de até 8 kg e cães-guia de qualquer tamanho em veículo terrestre, aéreo e aquaviário em linhas nacionais, interestaduais e intermunicipais. A proposta é baseada na lei estadual 12.900 de 2008, de sua autoria, que permite o transporte de mascotes em viagens intermunicipais de ônibus no Rio Grande do Sul.

Gomes destacou que é preciso regulamentar a legislação em nível federal para oferecer condições de segurança às pessoas que se deslocam com os animais e, ao mesmo tempo, diminuir a população de cães e gatos que diariamente são abandonados em todo o país. “A aplicação da lei no Rio Grande do Sul diminuiu os índices de abandono em período de férias e veraneio e o número de animais soltos nas ruas e estradas que geravam acidentes”. Conforme a proposta de Carlos Gomes, o peso do bichinho não pode ser incluído no limite permitido de bagagem, mas faculta à empresa a cobrança de valor adicional, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente de cada setor de transporte.


O que diz o projeto de lei:

*Será permitido o transporte de animal doméstico de até 8 kg.

*O animal poderá ser transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, devendo ficar em compartimento apropriado, com segurança, e sem causar desconforto aos demais passageiros.

*O transporte dos animais domésticos acima de 8 kg não poderá ser feito na cabine de passageiros.

*O transporte de animais domésticos na cabine de passageiros fica limitado a 2 (dois) animais por veículo, a cada viagem.

*Ao deficiente visual é garantido o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.

*Para ter o direito de transportar os animais domésticos, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente.

*Para embarcar, os animais deverão estar higienizados.

*Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

*No transporte de animais domésticos é proibido:
transportar os animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas, sem descanso;
transportar animal fraco, doente, ferido, ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros.

*A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.

Texto e foto: Jorn. Jorge Fuentes (MTB 16063) - Câmara Federal
Edição: Jorn. Karine Bertani (MTB 9427) - Coordenação de Comunicação PRB/RS

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